Todo material importado precisa passar por um processo chamado de Nacionalização da Importação. Dessa forma, estes se tornam aptos para consumo ou revenda dentro do país e podem circular livremente.
A saber, esta não é uma tarefa simples, afinal são muitas taxas a serem pagas e uma variedade de documentos a serem apresentados antes da liberação da carga.
Vamos conhecê-los neste texto, acompanhe!
O que é Nacionalização na Importação?
Neste processo, alguns tributos devem ser pagos e as documentações solicitadas apresentadas. Isso é importante para que sejam controlados todos os itens que entram legalmente no país, garantindo a segurança da população.
Por consequência, é fundamental conhecer cada etapa da nacionalização e se preparar para as fases do processo. Assim, evitam-se atrasos na entrega e custos extras desnecessários, além de analisar se o produto pode mesmo ser nacionalizado ou não.
Para isso, é sempre indispensável contar com o trabalho de profissionais qualificados e experientes que possam trazer toda a orientação necessária para realizar o processo.
Por que é necessário nacionalizar a mercadoria após a importação?
Entende-se por mercadoria nacional aquela que foi produzida dentro de determinado país, e por mercadoria nacionalizada, aquela que foi produzida no exterior e importada para outro local diferente de sua origem. Esta última teve seus impostos pagos e o tratamento administrativo realizado e já pode ser comercializada ou utilizada livremente, pois respeitará a legislação aduaneira.
Todo material que é importado para o Brasil precisa passar por este processo de nacionalização, e só depois disso pode ser vendido ou utilizado por aqueles que o importaram.
Dessa maneira, a mercadoria estrangeira transforma-se em nacional e pode ser retirada do recinto alfandegado onde está retida, como portos, aeroportos, ou portos secos.
Quando isso não acontece, considera-se a mercadoria como irregular e proibida de circular no país.
Como é feita a Nacionalização na Importação?
Nacionalizar um material importado não é algo simples de ser feito, por isso, é preciso o acompanhamento de profissionais qualificados para executá-lo, como os despachantes aduaneiros, que detêm o conhecimento necessário e a experiência nos processos de nacionalização desses produtos.
Para isso, é preciso reunir uma série de documentos que têm prazos para serem apresentados e realizar o pagamento de diversas taxas, a maioria delas à vista.
Estes documentos e comprovantes de pagamento que devem ser reunidos desde o fechamento do negócio deverão ser apresentados aos seus respectivos órgãos anuentes para que, assim, a mercadoria possa ser nacionalizada e liberada.
É importante saber que cada etapa da nacionalização da importação está interligada à outra. Assim, quando o processo for iniciado, ele precisa ser concluído ou constar como pendente até sua total regularização.
Registro da Declaração de Importação
Assim que uma mercadoria importada chega ao seu país de destino, sua presença é gerada no SISCOMEX (Sistema Integrado do Comércio Exterior). E, neste momento, é confirmado seu recebimento pelo recinto alfandegado e a conformidade em relação aos documentos que a acompanham.
Logo após o registro desta presença no sistema, é iniciado o processo de despacho aduaneiro, que tem início com o registro da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP).
Este documento contém todas as informações necessárias sobre a mercadoria e o seu tratamento administrativo, assim como o cálculo dos tributos devidos à Receita Federal do Brasil (RFB).
Estes tributos precisam ser pagos à vista para que seu registro seja efetuado, e este serviço pode ser realizado pelo despachante aduaneiro.
Costuma-se realizar o pagamento antecipado de um valor ao despachante para que ele realize estes serviços em nome do importador. Esse pagamento é feito através de um documento chamado numerário, onde consta a previsão de todos os tributos a serem pagos para realizar o desembaraço da carga.
Parametrização
Após o pagamento dos tributos, a Declaração de Importação é registrada e precisa ser parametrizada pela Receita Federal. Isso quer dizer que a mercadoria passa por uma análise fiscal e pode ser selecionada para os seguintes canais de conferência aduaneira:
- Verde: neste canal, a liberação da carga é automática, e não é preciso apresentar nenhum documento adicional à fiscalização;
- Amarelo: mercadorias parametrizadas como canal amarelo exigem conferência documental que, se analisadas e aprovadas pela Receita Federal, são posteriormente liberadas. Os documentos que devem ser apresentados aqui são: Fatura Comercial, Conhecimento de Embarque e Packing List. Eles devem estar exatamente de acordo com a mercadoria em questão;
- Vermelho: além da conferência documental, no canal vermelho também é necessária a conferência física do material. Significa que as embalagens precisam ser abertas pela Receita Federal e comparadas aos documentos apresentados para garantir que estejam de acordo. São analisados os aspectos físicos, estéticos, quantidades, classificação fiscal e descrição da mercadoria;
- Cinza: não é comum mercadorias serem parametrizadas em canal cinza, no qual, além da conferência física e documental, são investigadas possíveis fraudes aduaneiras, como importação ilegal ou mercadoria falsificada ou adulterada.
Emissão da Nota Fiscal
Assim que a carga é parametrizada durante a nacionalização da importação e liberada pela Receita Federal, é possível emitir a Nota Fiscal de Importação para garantir que ela possa ser retirada do recinto alfandegado, onde todo este processo acontece e, enfim, encaminhada a seu destino final.
A emissão da Nota Fiscal (NF) é realizada pelo importador e legaliza a entrada das mercadorias estrangeiras no seu estoque / no estoque da empresa.
Nela constam todas as informações referentes à mercadoria que estão na DI e são informados todos os tributos recolhidos.
A NF deve ser emitida em português e ser apresentada no recinto alfandegado para liberação da carga, devendo acompanhar a carga até seu destino.
Uma NF de importação costuma ser muito detalhada e precisa de várias informações para ser preenchida. Atualmente, existem sistemas desenvolvidos por especialistas em comércio exterior que auxiliam na emissão desta nota, acelerando o processo e otimizando o trabalho.
Como evitar erros na Nacionalização da Importação?
Comprar um produto importado não é simples, por isso, para evitar erros na nacionalização da importação, é preciso planejamento desde a negociação de compra. Isso é necessário porque alguns materiais precisam de licenças específicas aprovadas pelos órgãos anuentes com antecedência.
Todas estas aprovações resultam em custos e prazos, que devem ser verificados e avaliados logo no início.
Também é fundamental contar com parceiros que estejam atualizados e possuam experiência nos processos de importação.
Empresas que realizam o despacho aduaneiro costumam contar com o know-how necessário, inclusive se houver problemas durante todo o processo, orientando o importador antes mesmo da compra.
Verificação da Documentação
Há muitos documentos a serem verificados para importar uma mercadoria e serão eles que garantirão que o processo ocorra sem problemas. Por isso, as informações inseridas precisam estar corretas e exatamente de acordo com a carga importada.
É um processo em que não há espaço para erros, visto que a ocorrência destes acarreta multas altíssimas e atrasos. Os documentos básicos a serem apresentados são:
- Fatura Comercial: é o contrato de compra e venda entre fornecedor e importador. É o primeiro documento gerado pelo fornecedor e utilizado para realizar o pagamento pela mercadoria. Nele constam as condições de pagamento, dados sobre a mercadoria e informações comerciais e bancárias do fornecedor;
- Packing List: o Packing List ou romaneio de carga é o documento onde constam os detalhes da mercadoria importada, peso líquido e bruto, dimensões das embalagens e volume total da carga;
- Conhecimento de Embarque: no Conhecimento de Embarque, é possível identificar o transporte utilizado para a importação (se aéreo, marítimo, rodoviário etc.) e comprovar a posse da mercadoria;
- Comprovante de Pagamento: na maioria das importações, acontece o pagamento com cobertura cambial, que é quando dinheiro nacional é enviado ao exterior como forma de pagamento de um bem. Essa transação é realizada por agências bancárias ou corretoras de câmbio e informada pelo importador na DI;
- Certificado de Origem: este documento não é obrigatório, mas transmite maior confiança durante a negociação. Ele atesta a origem do produto e pode também auxiliar na redução de impostos em transações realizadas entre países que possuem acordos comerciais.
É importante ressaltar que estes documentos devem seguir as determinações do Regulamento Aduaneiro e conter todas as informações descritas conforme manda a legislação.
Importe e nacionalize suas mercadorias com o Grupo TradeStar
A nacionalização da importação é um processo longo e complexo, que envolve várias etapas e precisa obedecer a uma série de disposições da legislação aduaneira.
Não é algo que deva ser feito por quem não possui experiência na área, pois as consequências podem custar caro ao bolso do importador e até mesmo inviabilizar o processo.
Para realizar a importação e nacionalização de suas mercadorias, conte com todo o conhecimento da TradeStar, que irá conduzir sua operação de maneira simples e assertiva, utilizando a experiência de toda a equipe envolvida.