A licença de importação é conhecida como LI, e tem como finalidade solicitar ao Governo autorização para importar determinados produtos.
Falando da importação como um todo, a emissão da licença pode ocorrer enquanto a mercadoria está no meio do caminho em direção ao destino ou aguardando autorização para embarque na origem.
Uma curiosidade é que a LI não é um documento exclusivo do Brasil, uma vez que ele é utilizado em vários países. Portanto, serve para verificar se a mercadoria atende às normas e regras para aquele país de destino, visando trazer segurança para a população e o controle das mercadorias que entram no país.
A Licença de Importação é utilizada em operações sujeitas a algum tipo de tratamento administrativo. Significa dizer que o item necessita de um “tratamento especial” e, com isso, precisa da autorização para ser importado e nacionalizado.
Cada LI tem suas particularidades, que são apontadas pelo órgão anuente competente para autorizar ou não o embarque e nacionalização de um certo produto.
Assim, através da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), podemos verificar a necessidade de sua emissão. No site do Siscomex, por exemplo, a página de Consulta de Tratamento Administrativo Geral informa quando a LI é necessária e qual é o tratamento administrativo para aquele tipo de item.
A LI vai acabar?
Há um tempo, o governo vem estudando uma forma de agilizar a liberação das importações e melhorar o controle de segurança.
Neste novo modelo de sistema, a Declaração de Importação deixará de existir e será substituída pela DUIMP (Declaração Única de Importação).
Neste mesmo ritmo, teremos a substituição da Licença de Importação pela LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos), que será um documento eletrônico integrado e disponível no Portal Único Siscomex, com o intuito de simplificar a autorização do embarque e nacionalização.
Ainda assim, até o momento, a plataforma segue em testes, e nós da TradeStar estamos acompanhando as atualizações, para oferecer aos nossos clientes a melhor experiência na implantação dos novos procedimentos de importação.
Quando é necessário solicitar uma Licença de Importação?
Este documento traz ao governo o controle sobre o que está sendo importado e de que forma este tipo de mercadoria entra no país, evitando que as empresas tragam produtos que não estão de acordo com as regras de proteção do comércio interno, ou que provoquem problemas na saúde da população ou qualidade na produção e serviços.
Temos, por exemplo, o tratamento administrativo para importação de módulo solar, que segue em alta demanda nos últimos anos. É necessário um Registro no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), informando marca, potência, eficiência e classificação daquele modelo.
Ainda assim, o importador precisa estar vinculado àquele Registro para que possa ter a Licença de Importação de fato deferida e sua mercadoria, nacionalizada.
Outro item que precisa de autorização pós-embarque é o pneu. Seu controle é dado através do Registro do INMETRO, vinculado a um Certificado do fabricante daquele produto.
Falando em controle de saúde da população, temos o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que cuida da parte alimentícia, como o soro do leite utilizado em suplementos alimentares.
O controle para este caso é tão rígido que exigem fases de liberação da LI. Após ser emitida a licença no Siscomex, é preciso solicitar por e-mail que o MAPA autorize a saída da carga na origem, informando dados do fabricante, etiqueta e laudos de análise do produto via dossiê no Portal Único.
Dentre os trâmites até o Registro da DI, ocorre a inspeção na origem e re-inspeção na chegada da mercadoria, e todos os envolvidos na operação devem estar homologados pelo órgão em questão.
Como solicitar uma Licença de Importação?
A Licença de Importação deve ser solicitada através do Siscomex, e seu preenchimento se baseia nas informações da documentação do processo, como Invoice, Packing List e Conhecimento de Embarque.
Decerto, os dados fornecidos são para cada operação em específico e os procedimentos adotados para o deferimento da LI são informados pelo órgão governamental que controla aquele determinado item.
Para emitir uma licença na operação via Trading, é mandatório que o importador e seu cliente, seja ele encomendante, ou adquirente, tenham Habilitação no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
Igualmente, cada LI tem um órgão anuente responsável pelo seu deferimento, é ele quem analisa se a importação está dentro das normas legais e administrativas. Os órgãos anuentes têm o poder de autorizar ou não a nacionalização.
Dentre os órgãos anuentes, os mais utilizados são:
- ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): responsável pela proteção da saúde da população através do controle sanitário de produtos e serviços;
- MAPA: atua nas políticas de estímulo da agropecuária e agronegócios;
- INMETRO: foca na segurança, qualidade e competitividade dos negócios e serviços.
E se for preciso corrigir a LI?
Dependendo do caso, fica fácil resolver pois, uma vez emitido o Licenciamento Automático, este pode ser atualizado ou ajustado através da LI Substitutiva.
Em casos de pós-embarque, deve-se analisar a média de dias para deferimento e solicitar a Substituição para corrigir o documento, mesmo que a LI seja deferida antes do efetivo registro da DI.
Para os casos da LI pré-embarque, o processo segue o mesmo procedimento, no entanto, o importador ficará sujeito à multa e o processo cairá em Canal Vermelho ou Amarelo, para inspeção detalhada da operação.
Cuidados ao solicitar uma Licença de Importação
Todas as informações são extremamente importantes na emissão da Licença de Importação. É preciso ter muita atenção, sobretudo com os seguintes dados:
- quantidade;
- peso líquido;
- nome do modelo na etiqueta;
- marca;
- fabricante;
- NCM;
- país de origem;
- descrição correta;
- números de série;
- lote de fabricação em todos os campos.
Apenas uma informação pode ser trocada no momento do registro da DI. Trata-se do campo de URF de Despacho, pois o importador pode remover sua carga, por exemplo, da Zona Primária para Zona a Secundária, e este campo dentro do Siscomex é aberto para edição.
Assim sendo, os demais campos estão bloqueados e o registro de DI fica fechado no sistema. Dessa forma, fica claro que o correto preenchimento e atenção são cruciais para a operação.
Por fim, se forem necessárias correções nas informações após o deferimento da LI, somente será possível fazê-lo emitindo-se uma LI Substituta ou nova para os casos de pós-embarque, e para as pré-embarques, somente com o pagamento de multa.
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