É comum existirem muitas dúvidas na hora de conferir os documentos da importação. E diante das dificuldades do exportador em ajustar os detalhes, a documentação acaba sendo finalizada incorretamente, gerando possíveis problemas em algo que poderia ter sido evitado.
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Cada pequeno detalhe é muito importante e vamos mostrar a você como esse caminho pode ser simples com a assessoria certa.
Por que é importante conhecer os documentos da importação?
Parte do conhecimento se baseia em normas e regulamentos, que são utilizados para inserção de todas as informações do produto e do embarque.
Sendo assim, é extremamente importante o correto preenchimento dos dados exigidos no Regulamento Aduaneiro.
Vale ressaltar que a informação incorreta ou inexistente é passível de multa.
Quais são os principais documentos da importação?
Alguns documentos são essenciais para qualquer tipo de mercadoria e modalidade de embarque de importação, a saber:
- Fatura Proforma;
- Fatura Comercial;
- Packing List;
- Conhecimento de Embarque;
- Declaração de Importação.
Os documentos listados são os chamados documentos padrão, uma vez que devem constar em cada embarque. Além desses, existem outros, como a Licença de Importação e o Certificado de Origem, por exemplo.
Vamos conhecer melhor cada um deles:
Fatura Proforma e Fatura Comercial
A Fatura Proforma inicia a negociação da compra e venda de um produto internacional, podendo ser aprovada e rejeitada pelo importador até concretizar o processo.
Após finalizadas as tratativas de venda, o exportador precisa emitir a Fatura Comercial, que representa a compra internacional e será utilizada para o despacho aduaneiro.
Diante de sua legalidade, a Fatura Comercial exige o checklist padrão no seu preparo, e no Regulamento Aduaneiro encontram-se todas as informações que obrigatoriamente devem constar no documento.
A Fatura Comercial faz parte do jogo de documentos da importação para registro da DI, e deverá estar devidamente assinada pelo exportador.
Não existe no Regulamento informação sobre a cor da caneta, mas normalmente é utilizada azul para melhor visualização, principalmente hoje que usa a cópia escaneada, conforme Art. 553, inciso II do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009).
Art. 553. A declaração de importação será obrigatoriamente instruída com (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 46, caput, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 2º): (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
II – a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
Packing List ou Romaneio de Carga
O Romaneio de Carga serve para descrever os detalhes do volume a ser importado.
Para emiti-lo, utilizam-se como base as informações que constam na Fatura Comercial e adicionam-se informações complementares, como número do BL, dados dos contêineres e demais dados que se encontram na embalagem, a fim de facilitar a conferência física da mercadoria, tanto do próprio cliente quanto da fiscalização, quando necessário.
O Packing List é um documento obrigatório, mas não necessariamente detalhado no RA.
Quem conhece a prática sabe que ele é passível de multa, caso não exista ou esteja com dados incorretos, conforme Regulamento Aduaneiro, no Art. 728.
Licença de Importação
Com a numeração da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e algumas perguntas técnicas, podemos identificar a necessidade da Licença de Importação (LI) no embarque.
Este é um dos documentos da importação que precisamos acompanhar desde o início da operação, pois é preciso analisar se o produto se enquadra na emissão da LI pré-embarque ou pós-embarque.
Como a análise e deferimento da LI depende de um órgão anuente específico, de acordo com o tipo de produto, é sempre bom analisar o tempo médio de deferimento daquele órgão anuente responsável pelo processo. Dessa forma, evita gerar atrasos na nacionalização da mercadoria ou na autorização de embarque para o Brasil.
Certificado de Origem
O Certificado de Origem, também conhecido como CO, é emitido pelo exportador, a fim de informar que o produto corresponde às tratativas para utilização de um acordo tarifário diferenciado que traz redução no imposto de importação no país de destino.
Não é obrigatório para todos os produtos, entretanto, quando utilizado, o benefício deve cumprir as regras de cada acordo.
Conhecimento de Embarque
Trata-se do documento que acompanha a posse da mercadoria no transporte internacional.
Portanto, quando o embarque é efetivado, usa-se o Conhecimento de Embarque físico para acompanhar o trajeto da origem até o destino acordado na negociação,
Os tipos de conhecimento de embarque variam de acordo com o modal utilizado. Eles podem ser o BL (Bill of Lading) referente ao transporte marítimo, o CRT (Conhecimento de Transporte Rodoviário) para o processo rodoviário ou AWB (Airway Bill) para embarque aéreo.
Da mesma forma, o conhecimento de embarque serve como informativo ao transportador de qual tipo de carga irá embarcar, e oficializa a saída da mercadoria na origem e qual será o destino de entrega.
Sendo um dos documentos mais importantes para o despacho, deve ser emitido e conferido com cautela, pois os erros podem gerar problemas na liberação e também custos extras no processo.
Declaração de Importação
Todas as informações que constam no jogo de documentos da importação são inseridas no sistema e, após o débito dos impostos no Siscomex, temos a Declaração de Importação (DI).
Trata-se do início do Despacho Aduaneiro, e é através da DI que a Receita Federal analisa as condições comerciais e dados da mercadoria.
Esqueci um documento, e agora?
Com o Decreto nº 10.278/2020, confirmado pela Notícia Siscomex Importação n° 018/2020, não há mais a obrigatoriedade dos papéis físicos e sim a cópia assinada, carimbada e digitalizada para utilizar no despacho de importação.
Contudo, é importante mencionar que o BL faz parte do jogo de documentos de liberação da operação e ainda existem alguns agentes que solicitam o conhecimento físico para liberar o Siscarga.
Neste caso, é bom sempre alinhar junto ao exportador e forwarder deste embarque se será necessária a apresentação do conhecimento de embarque antes da chegada do navio, a fim de minimizar problemas.
Saiba como a TradeStar pode ajudar você a não deixar nenhum dos documentos da importação para trás
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Na operação por Conta e Ordem, a empresa contrata a TradeStar, que atuará como prestadora de serviço. Estaremos vinculados como importador e adquirente, e assim, você poderá aproveitar custos logísticos mais competitivos.
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